Advogado especialista em Direito Materno comenta casos comuns em separação e dá dicas de qual é a melhor conduta a se tomar
A decisão
do casal, que põe fim a um casamento ou união duradoura nunca é simples,
ainda mais quando envolve filhos, sejam crianças pequenas ou adolescentes.
Segundo a última pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2016, do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foram concedidos 344.526
divórcios, número que representa um aumento de 4,7% em relação a 2015, que
era de 328.960.
Sendo assim, não
podemos esquecer que na separação, existem as questões objetivas como a
manutenção da rotina dos 'pequenos', a redobrada atenção para eventuais
mudanças de comportamento e o esforço para que a separação dos pais não
reflita no desenvolvimento acadêmico e/ou emocional das crianças, mas também
situações que a mãe - via de regra - vê-se diante de um ex-companheiro mais
hostil e menos disponível, seja afetiva ou materialmente, tornando toda a
ocasião ainda mais desgastante à todos.
O Dr. André Giannini,
advogado de Direito de Família, especialista em Direito Materno, chama a
atenção para 7 cuidados importantes que as mães devem se atentar durante o
processo de separação:
1. Não tenha pressa
É comum que as mães queiram superar
rapidamente essa fase delicada e reencontrar um equilíbrio, não só para os
filhos, mas para si mesma. Por vezes, esse anseio transforma-se em pressa e,
consequentemente, em uma separação desfavorável, que pode representar
prejuízos significativos em seu patrimônio, no padrão de vida dos filhos, na
divisão da responsabilidade entre os pais e no desenvolvimento emocional das
crianças.
A urgência em finalizar um processo
de divórcio - muitas vezes - faz com que a mulher aceite as condições
impostas pelo homem na divisão do patrimônio construído pelo casal e em sua
contribuição mensal nas despesas dos filhos. Como forma de compensação, a mãe
acaba criando um desequilíbrio no contato do pai com as crianças,
restringindo seu período de visitas e seu poder de decisão na vida deles.
Esse desequilíbrio mútuo não favorece as partes e nem os filhos, e acaba -
eventualmente - por levar novamente o antigo casal de volta ao judiciário.
2. Não misture no acordo direitos de naturezas distintas
O que se recomenda às mães que
enfrentam um divórcio ou processo de separação conturbado, é que evitem a
divisão do patrimônio sem a orientação de seu advogado e que não façam
acordos envolvendo direitos de natureza distintas, como por exemplo, abrir
mão de um imóvel em troca da guarda unilateral dos filhos ou de uma pensão
alimentícia maior para as crianças. Isso porque os imóveis têm natureza
patrimonial, a guarda dos filhos trata do poder familiar e a pensão dos
filhos tem natureza alimentar, ou seja, a qualquer tempo, em decorrência de
novos fatos na vida dos menores ou dos pais, a guarda pode ser modificada,
bem como a pensão alimentícia pode ser revista. Já a divisão patrimonial, via
de regra, uma vez definida não poderá mais ser alterada.
3. Encare o patrimônio do casal como o ponto de partida da independência
financeira dos filhos
Em divórcios litigiosos, são comuns
os ataques do ex-companheiro a honra da mulher, insinuando ou afirmando que
não houve contribuição da parte dela no crescimento financeiro do casal e seu
objetivo na separação é apenas o de extrair uma vantagem indevida. Ofendidas,
elas acabam se convencendo de que não precisam tolerar tais acusações e, por
fim, acabam cedendo parte significativa do patrimônio a que teriam direito,
apenas para provar ao ex-companheiro que suas acusações eram infundadas.
Conclusão: a mulher nada alcança e
vê-se reiniciando a sua vida financeira em um patamar inferior ao que já
havia conquistado, o ex-companheiro não muda a sua atitude hostil e os filhos
do antigo casal acabam por ter que se acostumar com um padrão de vida
diferente, com menos oportunidades de desenvolvimento.
4. Garanta que todos os bens e direitos do casal sejam partilhados
Ainda é comum vermos os homens
administrar a vida financeira da família e, no divórcio, muitas mulheres
desconhecem que - além dos bens imóveis - há contas e investimentos não
apontados pelo ex-companheiro, mas que deveriam ser partilhados. Nessa
situação, o advogado deve comunicar tal situação ao juiz da causa, que - por
sua vez - poderá pedir informações complementares ao Banco Central.
Além disso, mesmo após a decretação
do divórcio, caso a mulher tome ciência de bens e direitos que tenham sido
ocultados, a decisão original pode ser anulada em prol da correta partilha de
patrimônio do casal.
5. A guarda dos filhos é poder de decisão
A guarda é um assunto muito
discutido entre pais e mães, mas há confusão sobre seu significado. A maioria
dos pais acreditam que ter a guarda significa ter a criança consigo e que ter
a guarda compartilhada é dividir a companhia do filho igualmente entre os
pais. Na verdade, a guarda é um dever de cuidado, de zelo e de administração
da vida dos filhos menores. Quando compartilhada, quer dizer que a opinião de
ambos tem o mesmo peso na decisão de questões importantes sobre a vida da
criança - como a escolha da escola, pediatra, religião etc. Agora quando é
unilateral em favor da mãe, por exemplo, cabe a ela tomar todas essas
decisões, restando ao pai o poder de supervisão, podendo recorrer ao
judiciário se acreditar que alguma decisão tomada pela mãe prejudica a
criança ou adolescente.
6. As despesas dos filhos devem ser divididas de forma proporcional
Na busca por uma solução justa,
muitos pais sugerem que as despesas dos filhos sejam somadas e divididas
igualmente entre os dois genitores. Esse é um raciocínio equivocado, uma vez
que - em muitos casos - há clara diferença nos rendimentos dos pais, o que
significa que a adoção desse modelo poderia representar, por exemplo, uma
contribuição de 50% dos ganhos da mãe e apenas 15% por parte do pai. Sendo
assim, uma divisão verdadeiramente justa leva em conta o mesmo percentual de
contribuição de ambas as partes. Assim, se a renda do pai é três vezes maior
que a da mãe, a sua contribuição deve ser também três vezes maior.
Quando é impossível alcançar um
acordo nesses termos, o judiciário fixa um valor de alimentos a ser pago pelo
genitor que não reside com a criança - mesmo quando a guarda é compartilhada
- levando em conta as necessidades do filho e as possibilidades do pai.
7. Além da pensão dos filhos, a mulher também tem direito a pensão
Muitas mulheres desconhecem que -
além da pensão dos filhos - podem pedir pensão para si mesma. Isso acontece,
especialmente, quando - durante o relacionamento - a mãe renuncia provisória
ou definitivamente a sua carreira para se dedicar aos filhos. O mesmo
acontece quando a mãe não pretendia abrir mão de seu trabalho, mas ao final
de sua licença maternidade acaba sendo dispensada pela empresa. Nos dois
casos, há vínculo direto entre o prejuízo da mulher quanto ao seu próprio
sustento em benefício dos cuidados com as crianças. Já o homem, por ter este
apoio da esposa, pôde continuar se dedicando a sua ascensão profissional.
Devido a esse claro desequilíbrio,
o homem deve contribuir financeiramente com as despesas da ex-companheira até
que ela possa, de forma estruturada, retornar ao mercado de trabalho. Mas
esses valores acabam sendo definidos por períodos determinados, com duração
entre 1 a 3 anos.
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